Em análise na Comissão de Assuntos Econômicos no Senado Federal, proposta prevê a ampliação dos benefícios fiscais para estimular investimentos em pesquisa e tecnologia.
Reportagem: Hulda Rode

O projeto de lei do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que propõe a ampliação da chamada “Lei do Bem”, está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta amplia os benefícios fiscais já existentes para pessoas jurídicas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
De acordo com o texto, as empresas poderão deduzir do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os gastos relacionados à inovação e à tecnologia. Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá redução de 50% para equipamentos, máquinas e instrumentos destinados a atividades de pesquisa e inovação.
O senador Izalci Lucas afirma que a medida busca estimular a pesquisa e a inovação tecnológica no país, incentivando o setor empresarial a investir em projetos que fortaleçam a tecnologia nacional. Ele acrescenta que o Brasil ainda caminha atrás de países desenvolvidos em termos de incentivos à ciência.
Durante a discussão sobre o projeto, Izalci Lucas ressaltou a necessidade de atualizar a “Lei do Bem” para garantir regularidade na aplicação dos recursos em pesquisa e ampliar o alcance do incentivo a empresas que ainda não incorporaram processos de inovação e tecnologia. Segundo ele, é fundamental que mais empresas se integrem à chamada indústria 4.0 e adotem práticas inovadoras, fortalecendo o avanço tecnológico no país.
Descentralização dos investimentos
De acordo com o senador, o projeto prevê alguns mecanismos para garantir que o investimento em pesquisa e desenvolvimento seja descentralizado e beneficie também empresas fora dos grandes centros de inovação do país.
“As oportunidades propostas pelo projeto certamente contribuirão para a promoção de um maior equilíbrio regional e a consequente redução de desigualdades. Os incentivos propostos, por exemplo, levarão investimentos de empresas para regiões menos favorecidas. Um bom exemplo é a proposta prevista no projeto que fortalece o papel das Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) como parceiras das empresas; essa alteração permitirá que universidades e institutos federais espalhados pelo país sejam agentes ativos de inovação”.
No cenário político, a expectativa é que por meio dos ajustes deste projeto, possa reduzir a defasagem em inovação tecnológica no Brasil. O parlamentar reforça que esta Lei é essencial para apoiar pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica por meio da redução do imposto pago pelo setor produtivo. “Considerando que o Brasil, na contramão dos países desenvolvidos, tem reduzido a subvenção econômica e a disponibilidade de recursos para financiamento à inovação, os benefícios fiscais propostos pelo projeto e que ampliam o alcance da Lei do Bem são determinantes para alavancar os investimentos privados em inovação, incentivando o aumento da competitividade do país. Como exemplo, o Brasil investe hoje em torno de 1,2% do PIB em P&D, enquanto países da OCDE ultrapassam os 2,5% ou 3%”, esclarece Izalci Lucas.

Segundo Diego Souto, especialista em Inovação, a ampliação da Lei do Bem representa um marco importante para democratizar o acesso à inovação. “Historicamente, os benefícios eram mais acessíveis às grandes corporações, que possuíam estrutura contábil e jurídica para operacionalizar o incentivo. Com a expansão para micro e pequenas empresas, abre-se a possibilidade de transformar iniciativas que muitas vezes estavam restritas à intuição e ao improviso em projetos estruturados, com metodologia, métricas e resultados claros. Na prática, isso significa reduzir a distância entre boas ideias e a sua materialização em produtos e serviços que realmente chegam ao mercado. O impacto é direto na competitividade, na geração de empregos qualificados e no fortalecimento de ecossistemas locais, que passam a contar com mais empresas capazes de inovar de forma consistente”, comenta.
A proposta aumenta os incentivos fiscais para empresas que fomentem a pesquisa e a inovação no Brasil.